A Câmara Municipal aprovou também, na ultima sessão do ano quinta-feira (15), a Lei Orçamentária Anual, cuja previsão de receita é de R$ 29.931.238,00 milhões para 2017, que será tocado pelo próximo prefeito, Jamilson Ribeiro Carvalho (PMDB). O valor representa um aumento em relação a 2016, quando o orçamento foi de R$ 18.083.563,83 milhões.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em duas votações. Os relatores da comissões permanente de finança-orçamento e redação-leis, dando parecer favorável para aprovação.
Outro projeto foi levado para votação de autoria do vereador Eneias Rocha a Lei de Gratuidade no Transporte coletivo Fluvial Intermunicipal aos idosos a partir de 60 anos.
O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. Reconhece, ainda, que esse direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos, a critério do que dispuser a legislação local (no qual foi feito) de acordo com o art. 39° da Constituição Federal, diz neste mesmo artigo que os serviços seletivos especiais estão fora dessa seguridade do transporte gratuito, desde que ajam serviços regulares, que não é o caso de nosso município, não existe nenhum serviço público de transporte coletivo regular em nossa cidade neste segmento, portanto a casa Legislativa tem o poder de atender a necessidade de nossos Idosos, já que alguns proprietário não vinnham respeitando e lei federal que cobravam integral ou 60%, 70% do valor da passagem o que é contra lei.
Caso a lei municipal não seja cumprida o propriétario será multado em um valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O repasse desses valores poderá ser pagos em duas vezes os valores serão recolhidos aos cofres públicos do município, destinados para auxílio e manutenção à associação de Idosos.
Para
ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal
que faça prova de sua idade.
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