O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizará, em Manaus, no período de 13 a 17 de fevereiro, a 3ª Semana Regional de Conciliação em Precatórios. O evento tem como objetivo promover um mutirão de audiências para negociar o pagamento, por parte dos entes públicos, de precatórios trabalhistas vencidos até dezembro de 2016.
Ao todo, serão negociados o pagamento de 52 precatórios.
Já estão com audiências de conciliação marcadas 13 municípios amazonenses, são eles: Amaturá, Anori, Benjamin Constant, Iranduba, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Pauini, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Iça, Tapauá, Urucará e Urucurituba. Também vão negociar o pagamento de precatórios vencidos entes públicos da Administração Indireta: Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEM-AM), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).
As audiências serão realizadas no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11, órgão ao qual é vinculada a Seção de Precatórios, no Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro.
Em 2016, a Seção de Precatórios do TRT11 liberou o pagamento de R$ 22,4 milhões em precatórios da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios.
Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores. Os títulos judiciais que resultam dos precatórios são expedidos após o encerramento da ação, quando são inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.
Funcionamento – O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.
Funcionamento – O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.
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