O prefeito em exercício Raimundo Medeiros de Souza sancionou e aprovou a lei Municipal nº 33/2023, de 28 de junho de 2023. Lei que estabelece critérios para fixação de diárias dos Detentores de Mandato Eletivo e Servidores do poder Executivo Municipal de Anori, esta Lei já está em vigor desde 1 de julho de 2023.
Veja na tabela abaixo segundo dados oficiais quanto cada representante recebe para sair a serviço do Município:
No entanto, a magnitude desses gastos levanta questões sobre a necessidade de um controle mais rigoroso e transparente na alocação desses recursos. É importante que a população e órgãos competentes compreendam a justificativa por trás desses gastos e garantam sua aplicação de forma eficiente e condizente com o interesse público.
É possível a concessão de diárias a Detentores de Mandato Eletivo e Servidores do poder Executivo Municipal nos deslocamentos para o cumprimento de agenda na busca de recursos para o município. Para tanto, deve ser comprovado que os deslocamentos foram realizados com a finalidade de obter recursos financeiros para o município e guardam relação estrita com as atividades exercidas pelos agentes políticos; a quantidade de viagens deve respeitar o princípio da razoabilidade; e não pode ser caracterizado complemento salarial.
Além disso, deve haver efetiva regulamentação dos gastos por meio de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atuação do agente político no exercício da atribuição definida em lei e em benefício do município, com a demonstração de que era indispensável o deslocamento do agente a serviço do interesse público, sob pena de ilegalidade do ato e caracterização de dano ao erário.
FONTE: Portal da Transaparência Anori