Em despacho desta terça-feira (20/03), o juiz Glen Hudson Paulain Machado decidiu que os flutuantes instalados no Rio Tarumã, em Manaus, não serão removidos até que haja uma nova determinação. A decisão foi tomada com base em pedido da Defensoria Pública do Amazonas (@defensoria_am).
O juiz ressaltou que a retirada dos flutuantes poderia prejudicar o direito à moradia dos ribeirinhos e da população indígena, que são proprietários ou possuem os flutuantes, sendo pessoas vulneráveis que residem na região há décadas.
A decisão autoriza apenas a retirada dos flutuantes abandonados na área, não afetando aqueles ocupados pelos moradores.
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