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Incra cria território pesqueiro de 6,7 mil hectares para atender 70 famílias em Anori

Projeto agroextrativista pesqueiro Ilha do Cuxuará garante acesso a políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária para comunidades tradicionais

Pescadores em Anori | Foto: Pedro Carrilho

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Um território de 6,7 mil hectares foi transformado em Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) para atender 70 unidades familiares em Anori, no interior do Amazonas. A criação do Território Pesqueiro Ilha do Cuxuará foi oficializada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da Portaria nº 2.191, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/09).

O projeto possui área estimada de 6.709,3694 hectares e foi identificado pelo código PGT AM0176000. Segundo a portaria, a criação do território permitirá às famílias beneficiárias acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

A modalidade escolhida pelo Incra é voltada a áreas ocupadas por populações tradicionais que desenvolvem atividades de exploração de recursos naturais de maneira economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente sustentável.  A proposta considera a permanência dessas populações no território e sua inclusão nas políticas da reforma agrária.

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Os projetos de assentamento agroextrativistas são uma modalidade ambientalmente diferenciada da reforma agrária. De acordo com o Incra, eles são destinados geralmente a comunidades extrativistas e têm como característica o desenvolvimento de atividades produtivas ambientalmente diferenciadas.

No caso de Anori, o projeto tem caráter pesqueiro, modalidade voltada a territórios tradicionalmente utilizados por comunidades que dependem da pesca artesanal e de outras atividades de base familiar. 

Esses assentamentos buscam conciliar a geração de renda das famílias com o uso sustentável dos recursos naturais.

Próxima etapa

A portaria não significa que as 70 famílias já tenham sido oficialmente selecionadas. O texto autoriza a Superintendência Regional do Incra a dar início ao processo de seleção das unidades familiares que poderão ser incluídas como beneficiárias do PNRA, seguindo as regras da Instrução Normativa nº 136/2023.


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