Justiça Eleitoral reforça que os dois turnos são independentes e quem não compareceu às urnas no início de outubro pode votar normalmente no dia 25.
ANORI (AM) — Com a aproximação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo dia 25 de outubro, muitos leitores e ouvintes da Anori Web Rádio têm nos enviado dúvidas sobre a situação do título de eleitor. Afinal, quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar no segundo?
A resposta da Justiça Eleitoral é direta: SIM, pode votar normalmente!
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro e o segundo turnos são considerados eleições independentes. Isso significa que a ausência no dia 4 de outubro não impede o eleitor de exercer o seu direito de voto no segundo turno.
O que você precisa saber para o dia da votação:
Não é preciso ter justificado ainda: Mesmo que você não tenha feito a justificativa da ausência do primeiro turno, poderá votar. O prazo final para justificar a falta do dia 4 de outubro vai até 3 de dezembro.
O que estará em disputa no Amazonas: Além da escolha para a Presidência da República, os eleitores do Amazonas também voltarão às urnas para definir a disputa para o Governo do Estado.
Eleitores facultativos: Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos que faltaram no primeiro turno também podem participar da votação normalmente.
Atenção ao local de votação: Antes de sair de casa, vale a pena checar o seu local de votação e a sua seção pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE-AM para evitar imprevistos.
Abstenção e a importância do voto
No primeiro turno, mais de 33 milhões de brasileiros não compareceram às urnas em todo o país — o que representa mais de 21% do eleitorado nacional. A Justiça Eleitoral reforça que o voto é um compromisso direto com o futuro do município, do estado do Amazonas e do Brasil.
Seja no interior ou na capital, garanta que o seu documento ou aplicativo e-Título estejam prontos. No dia 25 de outubro, faça a sua parte e exerça sua cidadania!
