Com a proximidade do período de reprodução dos peixes, os pescadores artesanais de Anori devem ficar atentos aos prazos e regras do Seguro-Defeso. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal durante os meses em que a pesca comercial fica proibida na nossa região, protegendo a fauna aquática e o sustento das famílias ribeirinhas.
Abaixo, preparamos um guia rápido com o calendário de proibições por espécie para você não perder o prazo e garantir o seu direito.
📅 Calendário do Defeso em Anori (Bacia Amazônica)
Fique atento aos dois períodos principais de restrição na nossa região:
De 1º de Outubro a 31 de Março: Proibição total da pesca do Tambaqui
De 15 de Novembro a 15 de Março: Proibição para a piracema de outras 8 espécies nativas importantes: Acari
Restrição também para os grandes bagres, como o Caparari
Nota: Durante esses meses, fica liberada apenas a pesca de subsistência (para o consumo imediato da família). A comercialização e o transporte sem declaração de estoque são considerados crimes ambientais.
📋 Quem tem direito ao Seguro-Defeso?
Para receber o benefício, o pescador profissional artesanal precisa cumprir os seguintes requisitos:
Atividade Exclusiva: Ter na pesca artesanal sua única fonte de renda e exercê-la de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar).
Registro Ativo: Estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano.
Previdência: Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária correspondente ao período de venda do pescado.
Sem outros benefícios: Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
📱 Como fazer a solicitação?
O pedido do Seguro-Defeso é totalmente gratuito e deve ser solicitado diretamente ao INSS. O pescador pode fazer o requerimento de três formas:
1. Aplicativo: Pelo app Meu INSS ou Carteira de Trabalho Digital no celular.
2. Internet: Pelo site oficial Portal Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-defeso-pescador-artesanal).
3. Parcerias: Através da colônia ou associação de pescadores de Anori que possua acordo de cooperação com o INSS.
Documentos necessários para o sistema
Ao acessar os canais digitais, tenha em mãos:
* Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
* CPF.
* Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
* Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.
* Comprovante de residência (em área ribeirinha ou no município de Anori)
